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Nova lei obriga a ter seguro para bicicletas elétricas?

Estão a circular vários vídeos e imagens sobre o novo decreto lei 26/2025 que, erradamente, estão a causar muita ansiedade e a induzir em erro várias pessoas. Em causa está a transposição de uma Directiva Europeia que, do nosso ponto de vista, terá sido mal traduzida, levando a interpretações erradas.

Nova lei não obriga a ter seguro para bicicletas elétricas
Nova lei não obriga a ter seguro para bicicletas elétricas

A nova realidade no segmento da mobilidade elétrica tem gerado debate internacional e têm sido adotadas várias medidas para corrigir assimetrias e "dores de crescimento" devido ao crescimento de modelos de negócio e de mobilidade que andaram durante anos desregulados.

O crescimento de plataformas de mobilidade, com a consequente expansão da utilização de trotinetes, bicicletas, motociclos, segways e hoverboards - todos eles elétricos - tem pontos positivos, mas também negativos. 

Surgiram acidentes, alguns com mais gravidade do que outros e devido à ausência de legislação própria e enquadramento, foi necessário agilizar a nível europeu leis e recomendações que estão agora a ser implemantados pelos Estados Membros, incluindo Portugal. 

Mesmo a nível de seguros, há poucas entidades a apostar nesta área, quer por falta de regulamentação efetiva, quer por ausência de uniformidade europeia. Agora, esse aspeto está a mudar e finalmente os Estados Membros estão a convergir.

Ao contrário do que tem sido divulgado. sobretudo através de vídeos e cartazes, nem todas as bicicletas elétricas estão abrangidas pela obrigatoriedade de seguro, ou melhor: praticamente nenhuma. Só aquelas que têm acelerador - ou seja, aquelas em que não precisamos de pedalar para se deslocarem - estão abrangidas.

Isto significa que mais de 95% das ebikes vendidas em Portugal não precisam de seguro, embora seja uma mais valia. 

Obviamente se a tua bicicleta for uma ebike tradicional (limitada a 25 km/h, com sistema de apoio à pedalada), mas tiveres alterado o sistema, adicionando um acelerador e ludibriado o limitador de velocidade (para ultrapassar os 25 km/h de assistência máxima), a tua bicicleta não se enquadra no perfil normal e, além de estar ilegal, o mais provável é que, em caso de precisares de atuar o teu seguro, seja recusado.

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