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Espanha pondera aplicar novas leis para proteger ciclistas

Em Espanha, tal como em Portugal, o número de atropelamentos de ciclistas está a deixar as autoridades preocupadas e o Governo está a estudar a possibilidade de introduzir novas leis que obrigam os automobilistas a reduzir a velocidade até aos 20 km/h abaixo do limite da via ao ultrapassar um ciclista. 

Carlos Pinto e Lucas Delgado

Espanha pondera aplicar nova lei para proteger ciclistas
Espanha pondera aplicar nova lei para proteger ciclistas

Desde 2002 que alertamos as autoridades portuguesas para a necessidade de criar legislação própria, bem como reestruturar os manuais das escolas de condução, salvaguardando a posição dos ciclistas na via pública. 

Além disso, temos vindo a referir a conveniência de criar campanhas de sensibilização mais assertivas nas redes sociais e mesmo nos meios de comunicação social, sobre as novas leis em vigor - nomeadamente a obrigatoriedade de 1,5m na ultrapassagem de ciclistas, bem como a possibilidade de os ciclistas circularem a par, desde que não importunem o trânsito -, algo que ainda não foi feito. 

Espanha está um passo à frente nesse aspeto. Não só a comunidade de ciclistas é mais unida, fazendo campanhas locais e regionais, como agora estão a ser analisadas alterações à lei vigente que poderão ser extremamente benéficas. 

Uma das alterações que está a ser analisada pelas entidades espanholas é, para além da obrigatoriedade de os automobilistas assegurarem 1,5m de distância quando ultrapassam um ciclista, mesmo que obrigue a viatura a passar para outra faixa, a necessidade de redução da velocidade máxima (neste caso 20 km/h menos do que o limite dessa via). 

Também está a ser ponderado alterar outra lei, para proteger os ciclistas. Sempre que um ciclista se deparar com um congestionamento de trânsito poderá ultrapassar os automobilistas tanto pela direita como pela esquerda. Além disso, não haverá nenhuma excepção na utilização de capacete nas zonas interurbanas. 

Há ainda outra novidade, mas esta está a causar alguma polémica: o ciclista poderá circular no sentido contrário em ruas de um só sentido limitadas a 30 km/h. 

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