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UCI quer proibir o carreto de 10 dentes

O conflito entre a União Ciclista Internacional (UCI) e a SRAM sobre a limitação das relações de transmissão nas competições de ciclismo de estrada continua e evoluiu nos últimos meses de uma questão técnica ou desportiva para um caso de âmbito jurídico europeu.

José Luis Arce

UCI quer proibir o carreto de 10 dentes
UCI quer proibir o carreto de 10 dentes

A controvérsia começou no início de 2025, quando a UCI (União Ciclista Internacional), em colaboração com a organização de segurança SafeR, considerou medidas para reduzir a velocidade das corridas de forma a melhorar a segurança dos ciclistas. Após a realização de um inquérito voluntário junto de ciclistas e equipas, a proposta mais controversa foi a de estabelecer um limite máximo para a relação de transmissão, equivalente a 54x11 dentes ou 10,46 metros com rodas de 28x700 mm. Esta medida seria implementada a título experimental a partir de 1 de agosto, coincidindo com o Tour de Guangxi (realizado em outubro de 2025).

Esta medida gerou forte oposição por parte de várias equipas profissionais e da SRAM, que desde 2019 equipa todos os seus sistemas de transmissão com cassetes de 10 dentes, um importante diferencial e vantagem comercial. O fabricante americano argumentou que a regra afetava diretamente os seus produtos, obrigando os ciclistas a modificar as suas configurações e colocando as suas equipas de fábrica em desvantagem competitiva.

SRAM   5

A 12 de setembro de 2025, a SRAM apresentou uma queixa à Autoridade Belga da Concorrência, que abriu um inquérito e, poucos dias depois, recebeu um pedido de medidas cautelares. Após um procedimento acelerado, a 9 de outubro, a Autoridade ordenou a suspensão imediata da restrição, alegando três razões: a falta de transparência no processo, a ausência de fundamentos objetivos que justificassem a limitação e a natureza potencialmente discriminatória da medida, uma vez que afetava especificamente determinados produtos. A Autoridade Belga da Concorrência considerou ainda que, apesar do seu carácter experimental, o protocolo tinha efeitos vinculativos e poderia causar danos imediatos ao mercado.

Por seu lado, a UCI argumentou que o seu protocolo de acção faz parte de uma fase de testes destinada a melhorar a segurança, devido ao aumento da velocidade nas competições e à gravidade dos acidentes associados, e afirma que não foi adoptada qualquer regulamentação definitiva e que o objectivo é recolher dados antes de tomar decisões a longo prazo.

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O caso transcendeu as questões puramente desportivas e passou a estar ligado a um debate mais vasto sobre a governação no desporto profissional e a aplicação do direito da concorrência às federações internacionais. Neste sentido, alinha com uma série recente de decisões europeias que examinam a forma como as regras são adoptadas no desporto, para além do seu conteúdo. Após a decisão provisória, a UCI recorreu para o Tribunal dos Mercados de Bruxelas, que realizou uma audiência a 15 de abril, sem uma decisão imediata, e cujo acórdão é esperado para 20 de maio.

“Solicitamos ao Tribunal de Comércio de Bruxelas que confirme a decisão da Autoridade Belga da Concorrência de suspender o protocolo da UCI que limita a relação de transmissão máxima. Acreditamos que a decisão foi correta desde o início e concordamos com a conclusão de que o processo de desenvolvimento desta regra não é transparente, objetivo e é discriminatório”, afirmou Ken Lousberg, CEO da SRAM. E continuou: “A segurança dos ciclistas é fundamental para nós; fabricamos componentes que os melhores ciclistas do mundo levam ao limite. A nossa posição permanece simples e inalterada: a indústria do ciclismo, representada pela Federação Mundial da Indústria de Artigos Desportivos (WFSII), tem uma voz ativa ao lado dos ciclistas, equipas e organizadores de corridas. O nosso desporto merece este nível de profissionalismo e colaboração. A SRAM está ansiosa por trabalhar com a UCI para construir um futuro melhor para o desporto que amamos”, concluiu Lousberg.

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O resultado determinará se a suspensão do protocolo se mantém em vigor enquanto o processo principal se mantiver, ou se a injunção é revogada. Em qualquer caso, o processo prosseguirá e poderá estabelecer um precedente significativo relativamente aos limites regulamentares das federações desportivas internacionais. Entretanto, o debate continua sobre quais as medidas de segurança apropriadas para melhorar a segurança dos ciclistas.

 

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