Ao contrário do que aconteceu até final de 2019, em que era restituída uma parte do valor na aquisição de bicicletas elétricas, este novo Programa de Incentivo inclui também as bicicletas ditas convencionais, isto é, sem motor, incluindo as bicicletas dobráveis. A ideia é promover a mobilidade sustentável, com zero emissões de carbono e descongestionar o tráfego automóvel.
Apesar de não haver limite de preço na aquisição da bicicleta - pelo menos tal ainda não foi especificado - o valor máximo a atribuir são 100 euros, sendo a base de devolução 10% do valor de aquisição (PVP). Ou seja, na compra de uma bicicleta de 1.000 euros, serão devolvidos 100 euros. Na compra de uma bicicleta de 500 euros, serão devolvidos 50 euros, na compra de uma bicicleta de 4.000 euros serão devolvidos 100 euros, e por aí adiante.
Convém salientar que - ao que tudo indica - apesar de esta medida se enquadrar na votação do Orçamento de Estado para 2020, não terá efeitos retroativos, ou seja, quem adquiriu bicicletas de 1 de janeiro até à data de implementação da medida - que ainda terá de ser publicada em edital - não está abrangido. Esta parte tem de ser clarificada, pois nós próprios (tanto na redação da revista BIKE, como no site www.mountainbikes.pt) já recebemos vários pedidos de esclarecimentos acerca deste tema. Também é preciso saber quantas bicicletas podem ser adquiridas por indivíduo, pois imaginemos que o contribuinte "A" é o que possui a maior parte dos rendimentos do agregado familiar e que o mesmo pretende aproveitar esta medida, adquirindo três ou quatro bicicletas para a sua família se deslocar para o local de trabalho e - no caso dos filhos - para a escola. É preciso saber - pois ainda não foram dadas informações nesse sentido - se de facto cada contribuinte pode solicitar a comparticipação de várias compras ou se a medida apenas contempla uma compra por indivíduo.
Quanto ao modelo de devolução do dinheiro na aquisição de bicicletas, ao que tudo indica será uma plataforma online, tal como aconteceu no anterior regime dedicado exclusivamente às bicicletas elétricas. Por saber ficou também a orçamentação para esta medida (qual o valor máximo anual que o Estado pode despender).