A providência cautelar havia sido interposta com o intuito de suspender os efeitos da resolução contratual comunicada pela Federação, procurando manter a Podium como organizadora da Volta a Portugal em Bicicleta. Na decisão proferida esta segunda-feira, a juíza entendeu que a Podium não demonstrou, de forma substantiva e documental, os fundamentos que sustentassem a manutenção do contrato até ao termo previsto ou a prática de atos ilícitos por parte da Federação.
A falta de prova robusta e a ausência de justificação concreta foram determinantes para a improcedência da providência cautelar. O relatório do Tribunal rejeitou as alegações de que a Federação teria agido de maneira indevida ou com falta de lealdade, confirmando que não se verificam os pressupostos legais para a concessão da medida cautelar solicitada.
Recorde-se que a Federação tinha decidido, em novembro de 2025, resolver antecipadamente o contrato de concessão celebrado com a Podium em 2017 para a organização da Volta a Portugal, da Volta ao Alentejo e da Volta a Portugal do Futuro, com base no incumprimento reiterado das obrigações contratuais e de pagamento por parte da empresa organizadora, que se agravou ao longo do último ano, apesar de várias tentativas de resolução amigável por parte da FPC.
Durante o processo, a Podium chegou a acusar a Federação de “falta de decoro e lealdade” e de comunicação indevida da resolução contratual a patrocinadores, além de criticar a atuação da direção federativa.
A decisão judicial reforça que a Federação agiu no estrito cumprimento das disposições contratuais e legais aplicáveis, mantendo a validade dos atos que conduziram à resolução contratual, não ficando suspensos por efeito da providência cautelar. Com o julgamento improcedente da providência cautelar, mantêm-se plenamente válidos e eficazes os efeitos da resolução operada pela Federação Portuguesa de Ciclismo.
