O Código da Estrada em vigor é claramente mais benéfico para os ciclistas do que o adotado há alguns anos, mas persistem problemas que só são percetíveis por quem anda de bicicleta diariamente na via pública.
Por isso, a Federação Portuguesa de Ciclismo entende que deve ser alterado o artigo 38.º do Código da Estrada, de forma a permitir a possibilidade de um veículo automóvel cruzar um traço contínuo quando existirem condições de segurança para ultrapassar um ciclista que circule à sua frente em marcha mais lenta.
Atualmente, mesmo quando não circulam veículos em sentido contrário, os automobilistas não podem ultrapassar os ciclistas em zonas de traço contínuo. A legislação em vigor nesta matéria cria condições potenciais de pressão e conflito entre condutores de veículos automóveis e ciclistas, que deverão ser atenuadas, tal como já sucede noutros países, com ganhos significativos de segurança e conforto para todos os utentes da rodovia, e melhorando as condições de coexistência entre ciclistas e outros veículos. É com este intuito que a Federação propôs a alteração ao artigo 38.º do Código da Estrada.
Este pedido, lembramos, também já tinha sido solicitado pela revista Ciclismo a fundo e já é aplicado no país vizinho.
Outra medida considerada prioritária é a revisão do significado do sinal D7a (atualmente “Pista Obrigatória para Velocípedes”). O Código da Estrada não obriga à circulação dos ciclistas nas ciclovias, mas a inexistência de sinalização própria e a aplicação do sinal “Pista Obrigatória para Velocípedes” cria uma contradição entre o que está estipulado no Código e a sinalização vertical utilizada.
Acresce que obrigar um ciclista experiente em treino ou um grupo de ciclistas nas mesmas circunstâncias a pedalar nas ciclovias pode potenciar riscos para os próprios e para outros utilizadores das pistas especiais para velocípedes.
A Federação propõe que a situação seja resolvida, sem necessidade de criação de nova sinalética, através da equiparação do sinal D7a ao sinal D6 (“Via Reservada a Veículos de Transporte Público”), garantindo que a aplicação do sinal D7a passe a significar “Via Reservada a Velocípedes”.
A Federação Portuguesa de Ciclismo propõe ainda que a expressão “utilizador vulnerável” aplicada a peões e ciclistas seja abandonada em favor da expressão “utilizador prioritário”. Desse modo, a terminologia oficial passa a ser coerente com a prioridade que a sociedade tem de dar à mobilidade ativa e aos estilos de vida mais saudáveis. A manutenção da terminologia “utilizador vulnerável” inverte o ónus da responsabilidade pela segurança rodoviária, colocando-o sobre a vítima.
A Federação Portuguesa de Ciclismo defende ainda o alargamento do âmbito e cobertura dos patrulheiros de trânsito. A implementação dos patrulheiros de trânsito, devidamente capacitados pelas entidades competentes, é uma situação que vigora já noutros países europeus, e permitiria, entre outros aspetos, reduzir os custos com organização de eventos recreativos e desportivos, garantindo a articulação com as forças de segurança, mas também agilizar processos de promoção da mobilidade ativa. Acrescem ganhos substanciais ao nível do envolvimento das comunidades com manifestações desportivas e de lazer.