A distância mínima entre o ciclista e os veículos que o seguem num contrarrelógio individual será a partir deste ano de 25 metros, em vez de 10, de modo a garantir que não há influência na circulação do ar.
O regulamento da União Ciclista Internacional foi alterado e já inclui esta novidade. Para além da componente aerodinâmica, esta medida visa a proteção do ciclista, pois proporciona ao condutor do veículo mais tempo de reação em caso de incidente inesperado.
A UCI citou um estudo da Universidade Tecnológica de Eindhoven (Países Baixos) que demonstrou que colocar um veículo demasiado perto do ciclista pode modificar o fluxo do ar ao seu redor, ou seja, dando-lhe vantagens aerodinâmicas.
"O estudo conclui que a presença de um automóvel a 10 metros atrás de um ciclista proporciona uma vantagem de 0.05 segundos por quilómetro a uma velocidade de 46,8 km/h (velocidade correspondente à alcançada nos contrarrelógios). Isto equivale a um segundo num contrarrelógio de 20 km. No entanto, ao ampliar a distância para 15 metros, a vantagem passa a ser insignificante", referiu a UCI num comunicado.
A distância que agora aparece no regulamento - ou seja, 25 metros - obedece aos motivos de segurança mencionados.
Além disso, a normativa acerca dos extensores de guiador foi atualizada e passa a ter em conta a altura dos ciclistas e o ângulo máximo de inclinação do suporte do cotovelo foi aumentado de 15 para 30 graus. "O objetivo da nova normativa é proporcionar aos ciclistas uma maior estabilidade e segurança, mantendo, ao mesmo tempo, uma posição aerodinâmica", explicou a UCI.
Por último, em termos de segurança, as normas relativas à condução perigosa por parte de pessoas presentes na caravana das provas de ciclismo foram endurecidas.