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A partir de hoje, 1 de Outubro de 2026, está em vigor em Espanha o novo Regulamento Geral de Trânsito. Obviamente estas regras não afetam a condução em Portugal, mas tendo em conta a sua aplicabilidade e objetivo final - a proteção dos ciclistas e a redução dos acidentes - achámos que seria interessante publicar este artigo, até como base de trabalho para quem é responsável pelo Plano Nacional de Segurança Rodoviária.
A reforma implementada em Espanha, aprovada pelo Real Decreto 518/2026, altera várias regras de circulação e dá especial atenção aos chamados utilizadores vulneráveis, entre eles os ciclistas. Para quem utiliza habitualmente a bicicleta, as novidades afetam especialmente o uso do capacete, as ultrapassagens, a circulação em cidade e a distância de segurança. Algumas delas também alteram o que os condutores de automóveis e outros veículos motorizados devem fazer quando encontram um ciclista.
CAPACETE OBRIGATÓRIO
Uma das alterações mais importantes diz respeito ao uso do capacete. A partir de hoje, todos os ciclistas são obrigados a usar capacete quando circulam por vias interurbanas. A nova norma elimina as exceções que existiam até então.
Isto afeta tanto aqueles que saem para treinar com bicicletas de estrada como os utilizadores de bicicletas convencionais que se deslocam entre localidades. No caso dos ciclistas que utilizam a bicicleta para exercer uma atividade profissional, a obrigatoriedade é ainda mais abrangente: deverão usar capacete durante o dia de trabalho e, além disso, utilizar colete refletor de alta visibilidade em qualquer tipo de via. É o caso, por exemplo, dos estafetas que trabalham de bicicleta.
TRÊS REGRAS PARA QUEM ULTRAPASSA UM CICLISTA
Outra das alterações mais relevantes não impõe obrigações diretamente ao ciclista, mas sim ao veículo que o pretende ultrapassar. A partir de hoje, quando um veículo a motor ultrapassar um ciclista numa via interurbana, deve:
- Reduzir a velocidade em pelo menos 20 km/h em relação ao limite máximo da via.
- Manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros.
- Quando a estrada tiver mais do que uma via por sentido, mudar totalmente de via para efetuar a ultrapassagem.
A norma acrescenta, assim, uma referência concreta de velocidade a uma regra que os ciclistas já conhecem bem: a distância lateral mínima de 1,5 metros. Se o limite de velocidade da via for de 90 km/h, o veículo que ultrapasse uma bicicleta deverá fazê-lo a, no máximo, 70 km/h, além de respeitar a distância lateral exigida. O objetivo da alteração é reduzir a diferença de velocidade entre o veículo que realiza a ultrapassagem e o ciclista, bem como aumentar a margem de segurança durante uma das situações de maior risco nas estradas.
CICLISTA GANHA PROTAGONISMO NA CIDADE
A reforma altera também as regras de circulação de bicicletas nas vias urbanas. A nova norma estabelece que os ciclistas devem circular preferencialmente pelo centro da faixa. Além disso, os veículos motorizados que circulem atrás de uma bicicleta deverão manter uma distância mínima de cinco metros quando ambos partilham a mesma faixa. É uma alteração especialmente relevante para quem utiliza a bicicleta como meio de transporte diário. O objetivo é evitar que o ciclista fique apertado junto à berma da estrada e garantir uma maior margem em relação a possíveis obstáculos, abertura de portas ou manobras de outros veículos.
Outra novidade que pode alterar a forma de um ciclista se deslocar de bicicleta em algumas cidades é a possibilidade de circular em ambos os sentidos em determinadas ruas de uma só faixa. A norma permite que a autoridade municipal autorize, mediante a sinalização adequada, a circulação de bicicletas nos dois sentidos em vias urbanas com apenas uma faixa e velocidade máxima de 30 km/h ou inferior. Mas há um fator importante a ter em conta: isto não significa que, a partir de hoje, todas as bicicletas possam circular em sentido contrário em qualquer rua com um limite de 30 km/h. É necessária a autorização e a correspondente sinalização por parte da autarquia. Por isso, antes de alguém utilizar uma rua no sentido contrário ao habitual, é necessário verificar a sinalização existente.
CINCO METROS DE DISTÂNCIA: UMA NOVA REFERÊNCIA PARA AUTOMÓVEIS E BICICLETAS
A distância de segurança também ganha destaque na cidade. Quando um veículo motorizado circula atrás de um velocípede na mesma faixa, deve manter uma separação de, pelo menos, cinco metros. Para o ciclista, isto significa uma maior proteção contra aproximações excessivas. Para o condutor, implica adotar uma nova referência ao circular atrás de uma bicicleta, sobretudo em vias urbanas com tráfego intenso.
ULTRAPASSAGENS COM NOVAS REGRAS
A reforma introduz ainda alguns esclarecimentos sobre a circulação de bicicletas. Os ciclistas podem ultrapassar outros veículos pela direita ou pela esquerda, conforme for mais conveniente para a sua segurança. Além disso, nos cruzamentos com semáforos e em situações de retenção de trânsito, podem ultrapassar veículos parados ou que façam paragens frequentes, para utilizarem corretamente as zonas de espera avançada.
A norma prevê ainda novas possibilidades relacionadas com o transporte de pessoas e cargas em bicicletas, observadas determinadas condições técnicas e de segurança.







