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Fundos de apoio à aquisição de bicicletas estão novamente disponíveis

O Fundo Ambiental já está novamente em execução e uma boa parte das verbas destinam-se aos meios de deslocação suave, o que inclui, obviamente, as bicicletas.

Fundos de apoio à aquisição de bicicletas estão novamente disponíveis
Fundos de apoio à aquisição de bicicletas estão novamente disponíveis

As verbas de comparticipação na aquisição de bicicletas incluídas no Fundo Ambiental estão novamente disponíveis. E da verba alocada aos chamados "veículos ecológicos", quase 3,5 milhões de euros destinam-se à micromobilidade

No que diz respeito às bicicletas nas suas mais variadas formas, a percentagem de apoio está distribuída desta forma:

  • 22,75% das verbas destinam-se a bicicletas elétricas EXCLUSIVAMENTE para uso citadino.
  • 5,25% das verbas destinam-se a motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos
  • 4,5% das verbas destinam-se a bicicletas de carga
  • 1,5% das verbas destinam-se a bicicletas citadinas convencionais (não elétricas)

PERCENTAGEM DE APOIO

Convém salientar um ponto que tem causado alguma controvérsia, mas que tem sido esclarecido pelas autoridades. Este tipo de apoio visa apoiar a mobilidade suave e o seu enquadramento foca-se exclusivamente em (no caso das bicicletas, obviamente) modelos de uso urbano. As bicicletas desportivas ou de BTT naturalmente não estão abrangidas por este apoio, mesmo que o destino final seja a mobilidade suave. 

No caso das bicicletas elétricas para uso citadino estão alocados 2.275 milhões de euros, o que corresponde a cerca de 4550 incentivos. Na prática, esse incentivo é de 50% face ao valor de aquisição (IVA incluído), com o teto máximo de 500 euros. Só contempla a aquisição de modelos novos e podem concorrer todos os que compraram uma bicicleta destas (é necessária fatura) após o dia 1 de Janeiro de 2022 (inclusivé). 

No caso das bicicletas de carga (que podem ser elétricas ou não), o Fundo Ambiental alocou 450.000 euros, o que corresponde a cerca de 300 incentivos. Também aqui as regras são bastante simples, ou seja, há um incentivo de cerca de 50% na aquisição da bicicleta, com um teto máximo de 1.500 euros caso seja elétrica e 1.000 euros nas cargobikes convencionais. Têm de ser bicicletas novas, com fatura e com data de compra após 1 de Janeiro de 2022. 

Quanto às bicicletas citadinas convencionais (ou seja, não elétricas), estão reservados 150.000 euros (1.500 incentivos). Neste caso o apoio é menor (apenas 20% do preço de compra com IVA) e o teto máximo são 100 euros. Têm de ser bicicletas novas, com fatura e com data de compra após 1 de Janeiro de 2022. 

Temos de ressalvar que, do nosso ponto de vista, esta é de certa forma uma descriminação e um grande lapso por parte desta entidade. Não compreendemos como é possível o orçamento destinado à gama de bicicletas que terá maior probabilidade de ser adquirida - bicicletas citadinas não elétricas - ter um valor tão baixo em termos de incentivo e de verba alocada pelo Fundo Ambiental. Compreendemos que existe uma maior apetência pelas bicicletas elétricas, mas num país como o nosso em que o poder de compra é baixo e onde queremos que cada vez mais pessoas optem pela bicicleta como meio de transporte urbano, alocar somente 150.000 euros é desvirtuar uma medida que deveria ser abrangente, realista e compensatória. 

Há ainda dois pontos a reter: no processo de candidatura a cada um destes incentivos é obrigatório apresentar uma declaração de venda passada pelo vendedor que diga expressamente que a bicicleta é fabricada para uso citadino ou para transporte de carga. Essa declaração pode estar incluída na fatura ou no recibo. Quanto ao número máximo de incentivos por pessoa, durante o ano civil só pode ser apresentado um pedido. Se for uma empresa, pode pedir até quatro. 

O formulário de candidatura está disponível no site do Fundo Ambiental

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