O Governo decretou em Diário da República a suspensão da venda de bicicletas enquanto vigorar o atual Estado de Emergência, salientando que a prioridade será o "exercício de comércio por grosso e o retalho de distribuição alimentar", com o objetivo de assegurar o abastecimento de bens e serviços essenciais. A medida inclui também a venda de automóveis, motociclos, tratores e máquinas agrícolas, embarcações e navios.
Contudo, e isto é importante, as lojas podem reparar e prestar assistência às bicicletas, e poderão vender acessórios e/ou peças para assistência, mas têm de ter as portas fechadas. Não se pretende suspender a atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque, cuja atividade pode manter-se nos termos do previsto no já citado Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
Acresce o facto de o ponto número 2 do artigo 10 dizer que "A suspensão determinada nos termos do número anterior não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.
- texto em atualização